Leis de amamentação: Quais são os direitos da mulher que amamenta?
- 13 de Junho 2024
Uma questão muito frequente no consultório é a preocupação das mães que amamentam quando se veem chegando perto do tempo de retornar ao trabalho.
Antes do retorno ao trabalho eu sempre oriento que 1 mês antes deste momento as mães comecem a fazer os estoques de leite materno, caso elas desejem manter o bebê em aleitamento materno.
Hoje em dia já existem empresas que alugam freezer somente para o armazenamento do leite materno.
Veja a validade do leite materno ordenhado conforme tipo de armazenamento e temperatura:
Em quanto tempo o bebê deve consumir o leite materno após ordenhado?
- Em temperatura ambiente (25ºC ou menos) o leite materno tem validade de 4 horas
- Em uma bolsa com gelo a validade é de 12 horas
- Na geladeira (4ºC) a validade é de 24 horas
- No congelador [geladeira de 2 portas (- 6ºC)] a validade é de 15 dias
- No freezer (-18ºC) até 6 meses
No Brasil temos leis que asseguram a amamentação no ambiente de trabalho até o 6º mês de vida do bebê ou mais, conforme prescrição médica. A mãe que amamenta seu filho, até o 6º mês, tem direito a dois descansos especiais de 30 minutos cada para amamentar (CLT, artigo 396,seção V.).
Diante disso, é fundamental que as famílias, principalmente a mãe, saiba dos seus direitos garantidos por lei.
A Constituição Brasileira obriga as empresas sob regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) a darem a licença-maternidade de 120 dias, (Decreto-Lei 5.452/43, Art. 392; CF/88, Art. 7o, inciso XVIII) sem prejuízo do emprego ou salário. E não podem ser demitidas até 5 meses após o parto (CF: ADCT, art.10, inciso II, b.). As mães que são funcionárias públicas (empresas Federais ou Estaduais) têm direito a 180 dias de licença-maternidade.
Além disso, as mães que não têm creche no local de trabalho, esses dois períodos regulares de descanso podem ser combinados com a chefia, para ser somado em 1h corrida, para sair mais cedo 1h ou entrar 1h mais tarde, mantendo os intervalos normais de descanso e almoço regulamentado. Nas empresas que criaram um local para as mães que amamentam, as trabalhadoras podem utilizar essas pausas para a ordenha do leite materno e conservação no congelador da geladeira da empresa até o final da sua jornada de trabalho.
Algumas empresas oferecem em sua infraestrutura Sala de Apoio à Amamentação, sala a qual deverá preencher requisitos mínimos como poltrona confortável, pia e freezer para retirada e estocagem do leite materno da mulher durante a jornada de trabalho. A finalidade é atender as mulheres que precisam esvaziar as mamas durante o expediente para oferecer o leite materno à criança em outro momento. Esta sala deve ser reservada, mas pode ser utilizada para procedimentos, sem risco de contaminação, conforme a portaria da ANVISA nº 193, de 23 de fevereiro de 2010.
Lembrando que no Brasil as mães e as crianças têm direito a amamentação exercida livremente em espaços públicos e privados de uso coletivo. Existe um Projeto de lei (PL 1654/2019) o qual proíbe qualquer tipo de constrangimento, repressão ou restrição ao seu exercício, e quem descumprir essa lei estará sujeito a multa no valor atual de R$ 3 mil a R$ 20 mil, aplicando o dobro em caso de reincidência.
Caso a mãe sofra algum constrangimento dentro deste contexto, ela pode fazer uma denúncia na Delegacia da Mulher ou órgãos competentes.
Portanto, mamãe, se você deseja amamentar seu filho pelo tempo que desejar, o retorno ao trabalho não deve ser impedimento para tal. É possível junto com apoio do pediatra alinhar o retorno da rotina que você tinha antes do nascimento do seu filho e manter a amamentação se adaptando à rotina atual. Não será fácil, eu sei, mas é possível.
A rede de apoio no ambiente familiar também é fundamental para manter o aleitamento materno.
Fonte: Center for Disease Control and Prevention( CDC) - May 2024 Departamento Científico de Aleitamento Materno da Sociedade Brasileira de Pediatria - (DCAM - SBP) - Agosto 2023
Este artigo foi escrito para fins informativos e não substitui a consulta médica. Consulte sempre um pediatra qualificado para ter o diagnóstico e tratamento individualizado.